Agosto 14, 2025

Herdeiro único: direitos e obrigações 

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A qualidade de herdeiro único poderá, à primeira vista, parecer desprovida de complexidade: todos os bens, direitos e obrigações integrantes da herança são deferidos a uma só pessoa. Contudo, ainda que, à partida, inexistam outros herdeiros com legitimidade sucessória, o ordenamento jurídico português impõe o cumprimento de formalidades essenciais à regularização da sucessão.

O presente texto visa clarificar, de forma objetiva e juridicamente precisa, os direitos, deveres e procedimentos legais a que está vinculado o herdeiro único no âmbito do Direito das Sucessões em Portugal.

O que significa ser herdeiro único?

Considera-se herdeiro único aquele que, por força da lei ou por disposição de última vontade, é o único beneficiário da herança deixada pelo autor da sucessão. Tal circunstância pode verificar-se, nomeadamente:

  • Quando o falecido tinha apenas um filho ou apenas um ascendente/cônjuge sobrevivente;
  • Quando os demais herdeiros legais renunciam à herança;
  • Quando, não havendo herdeiros legitimários, há testamento que nomeia apenas uma pessoa como herdeira.

Mesmo sendo o único a suceder, o herdeiro não adquire os bens de forma automática e plena. A sucessão exige o cumprimento de certas formalidades, especialmente para efeitos de registo e pagamento de impostos.

Para compreender melhor quem são os herdeiros legitimários e a ordem sucessória, é possível consultar o Código Civil português atualizado no Diário da República.

Quais são os direitos do herdeiro único?

O herdeiro único tem direito a:

  • Receber todos os bens, direitos e valores que compõem a herança, sejam eles imóveis, móveis, depósitos bancários, participações sociais, entre outros;
  • Exercer plenamente a posse e fruição dos bens, após a conclusão do processo de habilitação de herdeiros e liquidação de eventuais dívidas;
  • Representa a herança em todos os actos necessários para a sua administração.

Caso o falecido tenha deixado um testamento, é necessário verificar se este contém encargos, legados ou outras disposições que limitem, de algum modo, a liberdade do herdeiro único sobre o património. Informações sobre testamentos e sucessões podem ser consultadas no Portal ePortugal.

Quais são as obrigações do herdeiro único?

Além dos direitos, o herdeiro único assume também todas as obrigações associadas à herança. Entre as principais responsabilidades, destacam-se:

  • Pagamento das dívidas do falecido, até ao limite do valor dos bens herdados;
  • Cumprimento de encargos testamentários, como legados ou doações póstumas;
  • Regularização fiscal, incluindo a declaração para efeitos de imposto do selo.

Em Portugal, a herança é considerada uma universalidade jurídica, ou seja, os bens e as dívidas são tratados de forma conjunta. Isto significa que o herdeiro único não pode escolher apenas os bens e rejeitar as dívidas. Caso não queira assumir essas responsabilidades, pode repudiar a herança formalmente.

É necessário fazer partilha quando há herdeiro único?

Quando existe apenas um herdeiro, não há necessidade de fazer uma partilha propriamente dita, já que não existe divisão de bens. Contudo, é obrigatório realizar o processo de habilitação de herdeiros, que pode ser feito num cartório notarial ou por processo judicial, quando aplicável.

A habilitação de herdeiros serve para:

  • Identificar oficialmente o herdeiro único;
  • Permitir a atualização dos registos prediais e automóveis;
  • Garantir a legalidade na transmissão dos bens.

Que impostos devem ser pagos pelo herdeiro único?

Em Portugal, as transmissões por morte estão sujeitas ao imposto do selo, à taxa de 10% sobre o valor dos bens herdados. No entanto, existem isenções importantes:

  • O cônjuge, descendentes e ascendentes estão isentos de imposto do selo;
  • Apenas outros beneficiários (por exemplo, irmãos, sobrinhos ou pessoas sem relação familiar direta) estão obrigados a pagar.

Mesmo quando exista isenção, o herdeiro único deve entregar a participação para efeitos de imposto do selo na Autoridade Tributária, no prazo legal (normalmente três meses após o óbito).

O que acontece se o herdeiro único não quiser ou não puder aceitar a herança?

Caso o herdeiro único não queira assumir os bens e as obrigações da herança, pode repudiar a herança. Esse repúdio deve ser feito por escritura pública ou termo judicial e tem efeitos retroativos, como se o herdeiro nunca tivesse sucedido.

Se o herdeiro único repudiar a herança, esta é deferida ao próximo parente na ordem sucessória, ou, na falta de herdeiros, ao Estado.

Quando procurar apoio jurídico?

Apesar de parecer simples, o processo sucessório de um herdeiro único pode levantar questões legais e fiscais complexas, especialmente quando há:

  • Bens imóveis com registos desatualizados;
  • Dívidas desconhecidas do falecido;
  • Disposições testamentárias com condições específicas.

Por isso, é recomendável procurar o apoio de um advogado com experiência em direito das sucessões para garantir que todos os procedimentos sejam cumpridos corretamente e evitar problemas futuros.

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