A equipa da Durães Advogados traz ao nosso blog um tema de grande relevância para o setor jurídico e para os cidadãos que enfrentam ou lidam com situações de insolvência e arrendamento: a insolvência do senhorio (proprietário do imóvel) não suspende o contrato de arrendamento.
Este entendimento foi reforçado em jurisprudência recente e continua plenamente aplicável em 2025, mantendo-se como um ponto importante para a proteção dos direitos dos arrendatários em contextos de insolvência.
Nesta matéria, a Dra. Idalina Durães, advogada sénior no escritório Durães Advogados há mais de 20 anos, explica sobre a insolvência e o que isso pode acarretar em caso de existirem inquilinos de bens imóveis que serão arrestados ou hipotecados e vendidos.
O que acontece ao contrato de arrendamento quando o proprietário entra em insolvência?
De acordo com a legislação portuguesa em vigor, nomeadamente o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), a declaração de insolvência do proprietário não tem como consequência automática a suspensão ou extinção do contrato de arrendamento celebrado anteriormente à insolvência.
Ou seja, mesmo após a abertura do processo de insolvência, o arrendatário mantém o direito de continuar a usar o imóvel nos termos acordados no contrato, desde que continue a cumprir as suas obrigações, nomeadamente o pagamento da renda.
Qual é o entendimento dos tribunais?
Segundo jurisprudência já consolidada e reafirmada por decisões mais recentes, a manutenção do contrato de arrendamento em vigor é fundamental para garantir a estabilidade contratual e a segurança jurídica das partes envolvidas.
O tribunal considera que o arrendamento é um contrato que se mantém válido e eficaz mesmo após a insolvência do senhorio, integrando-se na massa insolvente como um ativo. O administrador de insolvência poderá, em certas circunstâncias, solicitar a cessação do contrato, mas apenas se tal for claramente justificado e autorizado pelo tribunal.
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Quais os direitos do arrendatário?
O arrendatário tem o direito de:
- Manter-se no imóvel arrendado;
- Continuar a pagar a renda ao administrador da insolvência (em vez do antigo proprietário);
- Ser informado sobre qualquer eventual decisão judicial que afete o seu contrato.
Este cenário garante proteção ao inquilino, evitando despejos abusivos ou interrupções abruptas na sua habitação ou atividade comercial.
E os deveres do administrador da insolvência?
O administrador judicial tem o dever de:
- Gerir o património do insolvente de forma a maximizar os interesses dos credores;
- Cumprir os contratos existentes, incluindo os de arrendamento, salvo autorização em contrário;
- Comunicar com clareza aos arrendatários e garantir a continuidade dos contratos sempre que possível.
Consulta jurídica especializada em insolvências
A insolvência do proprietário do imóvel não suspende automaticamente o contrato de arrendamento. Este é um princípio essencial para assegurar a continuidade e a segurança das relações contratuais em tempos de instabilidade económica.
Para advogados, senhorios e arrendatários, é fundamental compreender estas implicações legais para agir de forma informada e proteger os seus direitos.
Na Durães Advogados, acompanhamos de perto todas as atualizações legislativas e jurisprudenciais. Se estiver a lidar com uma situação de insolvência ou arrendamento, entre em contacto connosco para uma consulta jurídica especializada.
Atualizado em 2025 | Conteúdo baseado na matéria publicada pela Valor Magazine