A insolvência pessoal é uma realidade cada vez mais comum entre cidadãos que enfrentam dificuldades financeiras severas e prolongadas. Trata-se de um processo jurídico que permite a uma pessoa singular reorganizar ou liquidar o seu património, de forma a responder às suas obrigações perante os credores.
Neste artigo, explicamos em que consiste a insolvência singular, quais os critérios para declarar insolvência pessoal e que passos devem ser dados para proteger os direitos do devedor e dos credores.
O que é a insolvência pessoal ou singular?
É o estado em que uma pessoa se encontra quando não consegue cumprir, de forma regular, com as suas obrigações financeiras. No caso das pessoas singulares, falamos de insolvência pessoal, sempre que se verifique a inobservância de meios financeiros do cidadão comum para satisfazer os seus compromissos.
Segundo o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), considera-se insolvente quem se encontra impossibilitado de cumprir com as suas obrigações vencidas, seja por falta de rendimentos, acumulação de dívidas ou outras razões que comprometam a sua solvência económica.
Quando se deve declarar insolvência?
Declarar insolvência pessoal é uma decisão séria, com implicações jurídicas e patrimoniais relevantes. No entanto, pode ser a solução mais sensata e eficaz para quem se encontra numa situação financeira insustentável.
Alguns sinais de alerta de que pode estar na altura de considerar declarar insolvência incluem:
- Incapacidade de pagar as prestações mensais de créditos;
- Atrasos constantes no pagamento de rendas, contas de serviços ou impostos;
- Existência de processos de penhora ou execuções judiciais;
- Endividamento superior à totalidade dos rendimentos mensais ou ao valor dos bens disponíveis.
Nestes casos, o devedor pode, por iniciativa própria, apresentar o pedido no tribunal competente.
Como funciona o processo de insolvência pessoal?
O processo, em Portugal, inicia-se com um pedido apresentado ao Tribunal da área de residência do devedor.
Esse pedido deve ser devidamente fundamentado e instruído com documentação que comprove a situação financeira do requerente.
Etapas principais do processo:
- Pedido de insolvência: Apresentado pelo devedor ou, em certos casos, por um credor. Deve incluir um mapa de rendimentos, lista de credores, descrição dos bens e outras informações relevantes.
- Nomeação do administrador da insolvência: Um profissional designado pelo tribunal para acompanhar o processo e representar a massa insolvente.
- Verificação e classificação de créditos: Lista dos credores, valores em dívida e natureza dos créditos.
- Possível venda de bens: Para pagamento parcial das dívidas, caso existam bens penhoráveis.
- Encerramento do processo e exoneração do passivo restante (se aplicável): Após o cumprimento das obrigações previstas, o devedor pode beneficiar da exoneração das dívidas não pagas.
O que é a exoneração do passivo restante?
A exoneração do passivo restante é um dos mecanismos mais relevantes no contexto da insolvência pessoal. Trata-se da possibilidade de o devedor ser libertado das dívidas que não conseguiu pagar durante o processo.
Este regime aplica-se quando:
- O devedor é de boa fé;
- Cumpre um plano de pagamentos durante três anos (período de cessão);
- Colabora com o tribunal e o administrador;
- Não oculta bens ou rendimentos.
Durante o período de cessão, o devedor compromete-se a entregar parte dos seus rendimentos ao processo, ficando com o mínimo necessário para o seu sustento e o da sua família. Findo esse prazo, se tudo tiver sido cumprido, é libertado das dívidas remanescentes.
Quais os efeitos da insolvência pessoal?
A declaração de insolvência tem efeitos imediatos na vida financeira do devedor. Entre os principais, destacam-se:
- Suspensão de penhoras e execuções: O processo de insolvência impede novos processos de cobrança coerciva.
- Perda de autonomia sobre o património: Os bens do devedor passam a integrar a massa insolvente, ficando sob gestão do administrador.
- Impacto no crédito e reputação financeira: O nome do insolvente pode constar em bases de dados públicas e privadas.
É importante referir que certos bens estão protegidos por lei e não podem ser penhorados, como é o caso de alguns rendimentos mínimos, bens de uso pessoal essencial.
Quando procurar apoio jurídico?
Este é um processo técnico, que exige conhecimento jurídico e uma análise cuidada da situação patrimonial do devedor. Por isso, é fortemente recomendável procurar o apoio de um advogado/a com bastante experiência em direito da insolvência, que possa:
- Avaliar a viabilidade da insolvência como solução;
- Preparar toda a documentação necessária;
- Representar o cliente ao longo do processo judicial;
- Aconselhar sobre as implicações legais e fiscais envolvidas.
A insolvência pessoal não deve ser vista como um fracasso, mas sim como uma ferramenta legal para recomeçar. Em momentos de crise financeira profunda, recorrer a este mecanismo pode permitir recuperar a estabilidade económica e reorganizar a vida com mais segurança e dignidade.
Antes de tomar qualquer decisão, é essencial obter aconselhamento jurídico qualificado, que permita compreender todas as etapas do processo e encontrar a melhor solução para cada caso específico.
Na Durães Advogados, temos advogados/as com bastante experiência em processos de insolvências. Entre em contacto connosco para marcar uma consulta jurídica e esclarecer todas as dúvidas.