Setembro 22, 2025

Regime jurídico da união de facto

união de facto

As uniões de facto são uma realidade cada vez mais comum em Portugal, refletindo mudanças sociais e novas formas de constituição familiar. Embora não se equiparem ao casamento, as uniões de facto possuem um enquadramento jurídico próprio – Lei n.º 7/2001 de 11 de maio – que garante determinados direitos e deveres aos membros do casal.

Hoje, explicamos de forma clara o que caracteriza uma união de facto, quais os seus efeitos legais e que procedimentos devem ser seguidos para o seu reconhecimento.

O que é uma união de facto?

A união de facto é a convivência entre duas pessoas, independentemente do sexo, em condições análogas às dos cônjuges, durante pelo menos dois anos consecutivos, conforme estatui o artigo 1º , n.º2 da Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio.

Para ser considerada união de facto, é necessário que:

  • Nenhum dos membros seja casado ou esteja separado apenas de facto;
  • Não existam entre elas relações de parentesco em linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral;
  • A convivência seja estável, duradoura e com intenção de constituir uma vida em comum.

A definição e os efeitos legais encontram-se previstos na Lei n.º 7/2001, que regula a proteção das uniões de facto em Portugal

Como comprovar uma união de facto?

Para estar abrangido pelos direitos previstos na lei, a união de facto deve ser comprovada através de:

  • Declaração conjunta dos membros da união, acompanhada de certidões de nascimento e comprovativo de residência;
  • Declaração de duas testemunhas, confirmando a coabitação em condições análogas às dos cônjuges;
  • Certidão de nascimento para provar  que nenhum dos membros é casado.

O pedido de reconhecimento é  feito na junta de freguesia da área de residência. 

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Quais são os direitos conferidos pelas uniões de facto?

Embora a união de facto não crie um regime jurídico idêntico ao casamento, confere determinados direitos, tais como:

  • Proteção da casa de morada de família, impedindo a venda ou despejo sem o consentimento de ambos;
  • Direito a férias, faltas ou licenças laborais em caso de falecimento do companheiro;
  • Beneficiar de regime jurídico equiparado ao aplicável a pessoas casadas em matéria de férias, feriados, faltas, licenças e de preferência na colocação dos trabalhadores da Administração Pública;
  • Beneficiar de regime jurídico equiparado ao aplicável a pessoas casadas vinculadas por contrato de trabalho, em matéria de férias, feriados, faltas e licenças;
  • Aplicação do regime do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições aplicáveis aos sujeitos passivos casados e não separados de pessoas e bens;
  • Possibilidade de pensão de sobrevivência em caso de morte, desde que cumpridos os requisitos legais;
  • Acesso a benefícios fiscais e sociais previstos para cônjuges em determinadas situações.

Em matéria de herança, é importante referir que a união de facto não confere direitos sucessórios automáticos, salvo se houver testamento. Por isso, quem vive em união de facto e pretende assegurar proteção patrimonial ao companheiro deve formalizar disposições testamentárias.

Mais detalhes sobre os efeitos laborais e sociais encontram-se no Portal da Segurança Social.

Quais são as diferenças entre união de facto e casamento?

Apesar das semelhanças, a união de facto não é equivalente ao casamento. As principais diferenças incluem:

  • Regime de bens – não existe comunhão automática de bens adquiridos durante a união;
  • Direitos sucessórios – o membro sobrevivente não herda automaticamente, salvo disposição testamentária;
  • Formalização – o casamento cria um vínculo jurídico imediato, enquanto a união de facto exige dois anos de coabitação para reconhecimento legal.

Assim, a união de facto garante alguma proteção, mas não confere o mesmo nível de segurança jurídica que o casamento.

Como se dissolve uma união de facto?

A união de facto pode cessar por:

  • Acordo entre os membros;
  • Morte de um dos membros;
  • Separação de facto por período superior a um ano;
  • Casamento de qualquer dos membros com outra pessoa.

Em caso de rutura, cada membro mantém os bens que lhe pertencem, já que não há comunhão patrimonial. 

Quando procurar apoio jurídico?

Quem vive numa mesma casa e pretende garantir maior segurança jurídica deve avaliar a celebração de contratos ou testamentos que regulam questões patrimoniais. Além disso, em caso de litígio sobre direitos decorrentes da união, é recomendável procurar aconselhamento de um profissional, com experiência em Direito da Família, na DURÃES ADVOGADOS.

Este artigo não dispensa o aconselhamento jurídico personalizado.

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