Abril 7, 2026

Taxas de justiça: mudanças que facilitam o acesso para todos

O Tribunal Constitucional proferiu o Acórdão n.º 275/2026, com impacto direto no regime de apoio judiciário em Portugal, reforçando a proteção dos cidadãos com insuficiência económica.

O que está em causa?

Este acórdão analisou a legalidade de uma interpretação das normas da Lei do Apoio Judiciário (Lei n.º 34/2004), segundo a qual:

  • Mesmo em situação de insuficiência económica, o beneficiário poderia ser obrigado a pagar taxas de justiça;
  • A única alternativa seria o pagamento faseado, ainda que isso implicasse:
    • Redução do rendimento mensal para valores inferiores ao mínimo de subsistência;
    • Dificuldades reais no acesso aos tribunais.

O que decidiu o Tribunal Constitucional?

O Tribunal Constitucional declarou esta interpretação inconstitucional, com força obrigatória geral.

Em termos simples: ninguém pode ser impedido de aceder à justiça por não ter condições económicas para suportar os custos do processo.

Porquê esta decisão?

O Tribunal entendeu que esta prática viola princípios fundamentais, nomeadamente:

  • O direito de acesso ao direito e aos tribunais;
  • A proibição de denegação de justiça por insuficiência económica;
  • O princípio da proporcionalidade.

Exigir pagamentos — mesmo em prestações — quando isso compromete a subsistência do cidadão foi considerado inaceitável à luz da Constituição.

Que impacto tem este acórdão?

Este acórdão tem efeitos práticos muito relevantes:

  • Reforça o direito à dispensa de taxa de justiça em situações de carência económica
  •  Limita decisões que imponham pagamentos incompatíveis com a subsistência
  • Obriga a uma revisão das práticas na atribuição de apoio judiciário
  • Garante maior proteção aos cidadãos mais vulneráveis

O que muda na prática?

Na prática, as entidades responsáveis não poderão:

  • Impor automaticamente o pagamento faseado;
  • Ignorar situações em que o pagamento compromete o rendimento mínimo do requerente.

Cada caso deverá ser analisado de forma a assegurar um acesso efetivo — e não apenas formal — à justiça.

O Acórdão n.º 275/2026 representa um passo importante na concretização do princípio de que: a justiça deve ser acessível a todos, independentemente da sua condição económica.

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