O Tribunal Constitucional proferiu o Acórdão n.º 275/2026, com impacto direto no regime de apoio judiciário em Portugal, reforçando a proteção dos cidadãos com insuficiência económica.
O que está em causa?
Este acórdão analisou a legalidade de uma interpretação das normas da Lei do Apoio Judiciário (Lei n.º 34/2004), segundo a qual:
- Mesmo em situação de insuficiência económica, o beneficiário poderia ser obrigado a pagar taxas de justiça;
- A única alternativa seria o pagamento faseado, ainda que isso implicasse:
- Redução do rendimento mensal para valores inferiores ao mínimo de subsistência;
- Dificuldades reais no acesso aos tribunais.
O que decidiu o Tribunal Constitucional?
O Tribunal Constitucional declarou esta interpretação inconstitucional, com força obrigatória geral.
Em termos simples: ninguém pode ser impedido de aceder à justiça por não ter condições económicas para suportar os custos do processo.
Porquê esta decisão?
O Tribunal entendeu que esta prática viola princípios fundamentais, nomeadamente:
- O direito de acesso ao direito e aos tribunais;
- A proibição de denegação de justiça por insuficiência económica;
- O princípio da proporcionalidade.
Exigir pagamentos — mesmo em prestações — quando isso compromete a subsistência do cidadão foi considerado inaceitável à luz da Constituição.
Que impacto tem este acórdão?
Este acórdão tem efeitos práticos muito relevantes:
- Reforça o direito à dispensa de taxa de justiça em situações de carência económica
- Limita decisões que imponham pagamentos incompatíveis com a subsistência
- Obriga a uma revisão das práticas na atribuição de apoio judiciário
- Garante maior proteção aos cidadãos mais vulneráveis
O que muda na prática?
Na prática, as entidades responsáveis não poderão:
- Impor automaticamente o pagamento faseado;
- Ignorar situações em que o pagamento compromete o rendimento mínimo do requerente.
Cada caso deverá ser analisado de forma a assegurar um acesso efetivo — e não apenas formal — à justiça.
O Acórdão n.º 275/2026 representa um passo importante na concretização do princípio de que: a justiça deve ser acessível a todos, independentemente da sua condição económica.

