O processo de divórcio, por si só, é uma etapa emocionalmente exigente. No entanto, para além dos aspetos pessoais e familiares, há também questões patrimoniais que precisam de ser resolvidas de forma clara e legalmente segura. Uma das mais relevantes é a partilha de bens. Neste artigo, a equipa da DURÃES Advogados explica como proceder em caso de divórcio em Portugal, passo a passo.
Regime de bens: o ponto de partida
Antes de se determinar como será feita a partilha, é essencial identificar o regime de bens que rege o casamento. Em Portugal, os regimes mais comuns são:
- Comunhão de adquiridos: Cada cônjuge conserva os bens que já possuía antes do casamento. Apenas os bens adquiridos durante o casamento, por ambos ou por cada um, são comuns.
- Separação de bens: Cada cônjuge é proprietário exclusivo dos seus bens, antes e depois do casamento. Não há bens comuns.
- Comunhão geral: Todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, são considerados comuns (regime raro e normalmente escolhido por convenção antenupcial).
Este enquadramento é determinante para saber que bens serão partilhados.
O que se partilha no divórcio?
Apenas os bens comuns são objecto de partilha. Exemplos típicos incluem:
- Imóveis adquiridos durante o casamento;
- Automóveis;
- Depósitos bancários conjuntos;
- Investimentos e poupanças comuns;
- Mobiliário e recheio da casa;
- Participações sociais ou empresariais adquiridas durante o casamento.
Bens que pertencem exclusivamente a um dos cônjuges (por herança, doação, ou que já eram propriedade antes do casamento) não são incluídos na partilha, salvo acordos diferentes.
Passos para proceder à divisão de bens
1. Identificação e avaliação dos bens
O primeiro passo é a identificação de todos os bens comuns. Segue-se a respectiva avaliação, que pode ser feita por acordo entre as partes ou com o apoio de peritos.
2. Acordo amigável
Se houver entendimento entre os cônjuges, a partilha pode ser realizada por mútuo acordo, com ou sem recurso a advogado. Este acordo deve:
- Ser reduzido a escrito;
- Ser homologado pelo tribunal ou notário, conforme o tipo de divórcio (judicial ou por via administrativa);
- Incluir a distribuição concreta dos bens e as respectivas compensações monetárias, se aplicável.
3. Separação litigiosa (via judicial)
Na ausência de acordo, qualquer dos cônjuges pode iniciar uma ação de divisão de bens comuns junto do tribunal. Este processo implica:
- Nomeação de um notário ou administrador da partilha;
- Elaboração do mapa de bens comuns;
- Possibilidade de impugnação dos bens listados;
- Avaliação e divisão dos bens, com determinação judicial.
Este processo pode ser longo e exigente, pelo que se recomenda o acompanhamento por um advogado especializado em Direito da Família.
4. Registo dos bens partilhados
Após a conclusão, é necessário formalizar a transmissão dos bens, designadamente:
- Atualização da titularidade de imóveis junto da Conservatória do Registo Predial;
- Registo de viaturas;
- Comunicação à Autoridade Tributária para efeitos de IMT ou imposto do selo, se aplicável.
Custos associados
Dependendo do tipo de partilha, poderão existir os seguintes custos:
- Emolumentos notariais ou judiciais;
- Honorários de advogado;
- Custos com peritos avaliadores;
- Tributação sobre eventuais mais-valias ou doações.
A assessoria jurídica ajuda a minimizar riscos e evitar encargos desnecessários.
Lê também: Insolvência pessoal: quando declarar Insolvência
Importância do aconselhamento jurídico
As partilhas de bens podem levantar questões legais e fiscais complexas. Por isso, é altamente recomendável procurar aconselhamento jurídico para:
- Garantir que os seus direitos são respeitados;
- Evitar nulidades ou impugnações futuras;
- Acelerar o processo de partilha;
- Prevenir litígios prolongados.
Na DURÃES Advogados, prestamos apoio jurídico completo e personalizado para situações de divórcio e partilha de bens, com discrição, empatia e profissionalismo.
Proteja o seu futuro: faça uma partilha justa e segura
A partilha de bens é uma das fases mais sensíveis do processo de divórcio. Conhecer os seus direitos e agir com o devido suporte jurídico pode fazer toda a diferença para proteger o seu património e evitar complicações futuras.
Entre em contacto com a DURÃES Advogados para agendar uma consulta e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o processo de partilha de bens em caso de divórcio.

