O falecimento de um familiar é um momento marcado pela dor e pela necessidade de adaptação a uma nova realidade. Para além do impacto emocional, surgem também várias questões práticas e jurídicas que exigem atenção imediata. Entre elas, destaca-se o processo de aceitação da herança por parte do herdeiro e a abertura do inventário, quando necessário.
Neste artigo, explicamos de forma clara quais são os primeiros passos que um herdeiro deve tomar e de que forma o apoio jurídico pode ser determinante para uma gestão eficiente e tranquila deste processo.
1. Confirmar a existência de testamento
O primeiro passo consiste em verificar se o falecido deixou testamento válido. Este documento pode conter disposições importantes sobre a partilha de bens, legados específicos e beneficiários.
Em Portugal, a consulta é feita através do Registo Central de Testamentos, acessível a pedido dos herdeiros ou do advogado mandatado para o efeito.
2. Reunir documentação essencial
Antes de avançar para qualquer procedimento, é fundamental organizar a documentação necessária, nomeadamente:
- Certidão de óbito;
- Identificação dos herdeiros legais;
- Documentos relativos aos bens do falecido (imóveis, contas bancárias, veículos, participações sociais, entre outros).
Este levantamento permite ter uma visão clara do património a partilhar.
3. Avaliar a necessidade de inventário
Quando existem vários herdeiros, é normalmente obrigatório recorrer ao processo de inventário para proceder à partilha da herança.
O inventário pode ser feito de duas formas:
- Inventário notarial, conduzido por um cartório notarial;
- Inventário judicial, tramitado em tribunal, necessário quando há litígios ou situações mais complexas.
O advogado desempenha um papel central ao orientar os herdeiros sobre a melhor via a seguir e ao garantir que os seus direitos são devidamente assegurados.
4. Repúdio da herança
Ser herdeiro não significa estar automaticamente obrigado a aceitar a herança. Em Portugal, a lei confere ao sucessor o direito de aceitar ou repudiar a herança, sendo esta uma decisão de grande relevância jurídica e patrimonial.
Repúdio da herança
Por sua vez, o herdeiro pode repudiar a herança, isto é, recusar a sucessão. O repúdio deve ser formalizado através de declaração escrita, efetuada em cartório notarial ou em tribunal.
- Ao repudiar, o herdeiro não recebe quaisquer bens ou direitos, mas também não assume as dívidas associadas.
- O repúdio deve ser feito de forma expressa, inequívoca e dentro dos prazos legais.
- Esta opção pode ser prudente quando se antecipa que o passivo do falecido é superior ao ativo (quando as dívidas superam os bens deixados).
A importância da análise prévia
A decisão de aceitar ou repudiar uma herança deve ser tomada com base em informação sólida sobre o património do falecido. Por isso, é recomendável:
- Realizar um levantamento detalhado de bens, dívidas e encargos;
- Consultar documentação bancária e fiscal;
- Procurar aconselhamento jurídico para avaliar os riscos de cada opção.
Leia também: 5 questões fundamentais para inventários e partilhas
5. Apoio jurídico é essencial
O processo sucessório é frequentemente complexo, sobretudo quando envolve vários herdeiros, bens de diferentes naturezas ou conflitos familiares.
Contar com o apoio de um advogado permite:
- Esclarecer direitos e deveres dos herdeiros;
- Agilizar os trâmites junto de notários e tribunais;
- Evitar erros que possam gerar litígios futuros;
- Assegurar uma partilha justa e conforme à lei.
Ser chamado à herança implica mais do que receber bens: envolve responsabilidades legais, decisões estratégicas e, muitas vezes, a necessidade de mediar interesses familiares.
No momento delicado que se segue ao falecimento de um familiar, o apoio jurídico é fundamental para garantir que todos os passos são cumpridos corretamente, evitando complicações futuras. No escritório Durães Advogados, nós prestamos apoio jurídico especializado em Direito da Família, acompanhando cada caso com rigor, sensibilidade e profissionalismo. Fale connosco.

